08/02/2007

Regulamento do Festival

OBJECTIVOS:

a) O convívio entre os participantes, intérpretes, autores e assistência;

b) A divulgação de novos valores da música portuguesa;

c) A divulgação e dinamização da SFCB – Capricho Bejense.

PARTICIPAÇÃO:

Artigo 1º :

a) O terceiro Festival da Canção Infanto-Juvenil “Lira D’Ouro” é organizado pela Sociedade Filarmónica Capricho Bejense e realiza-se no dia 27 de Maio, nas instalações da mesma, pelas 16 horas.

b) Os concorrentes são obrigados a participar no ensaio geral que se realiza a partir das 10:00 da manhã, no referido dia.

c) A ordem de interpretação das canções é definida pela organização.

d) Será servido um almoço convívio para todos os participantes.

e) No 3º ano deste festival, a organização irá proporcionar aos concorrentes, alojamento de 26 para 27 de Maio, de modo a que possa existir um maior convívio entre os concorrentes e para que possam participar nas actividades que temos preparadas. No dia 26 à tarde serão preparadas actividades lúdicas de convívio entre os participantes e respectivos acompanhantes. Por tudo isto, pedimos a todos os concorrentes interessados que estejam presentes no dia 26 pelas 14 horas na Sociedade Filarmónica Capricho Bejense.
Pedimos aos concorrentes interessados que informem a organização (no acto de inscrição) se tencionam vir no dia 26.

INTERPRETAÇÃO:

Artigo 2º :

a) Todas as canções concorrentes deverão ser inéditas (não editadas comercialmente). Não serão aceites canções vencedoras noutros certames similares e a sua duração não poderá exceder os 3,30 minutos.

b) As canções poderão ser interpretadas individualmente ou por grupos. Os grupos não poderão exceder os 3 elementos.

c) Visto que o Festival terá um coro infantil (Conservatório), é obrigatório que os autores indiquem na letra ou por gravação, as partes em que o coro intervirá.

d) No escalão infantil, as canções deverão obrigatoriamente enquadrar-se no âmbito do mundo infantil. No escalão juvenil, os temas são livres.

e) O escalão infantil é compreendido entre os 6 e os 12 anos.
O escalão juvenil entre os 13 e os 17 anos.



INSCRIÇÃO:

As inscrições deverão ser feitas até 15 de Março de 2007 (carimbo de correio) e só serão consideradas as que reúnem as seguintes condições:

a) Boletim de Inscrição fornecido pela organização devidamente preenchido (com foto).

b) Envio de CD com registo vocal/instrumental e instrumental de cada concorrente.

c) Identificação dos autores fechada em envelope lacrado, identificados com pseudónimo.

d) Letra dactilografada em formato A4 assinada com pseudónimo

e) O registo instrumental de cada canção finalista é da inteira responsabilidade dos seus autores e servirá de acompanhamento no mesmo dia do festival. Deverá ser enviado em CD, logo que solicitado pela organização.

f) Não são permitidos coros gravados nos registos instrumentais, visto que o coro infantil cumprirá essa função.

g) A organização reserva-se ao direito de desclassificar um tema caso o instrumental tenha um nível de qualidade considerado insuficiente, tais como, ruídos e baixas frequências no mesmo.

Artigo 3º :

a) A concurso estão 14 canções finalistas, 7 das quais da categoria infantil e as restantes 7 da categoria juvenil; 2 canções em cada escalão serão reservadas a candidatos do distrito de Beja salvo a inexistência de concorrentes.

b) Haverá um júri de selecção que procederá à escolha das canções finalistas.

Artigo 4º :

a) Cada concorrente deverá enviar dois temas. Desses dois temas, o tema que não for seleccionado, fica no entanto como canção suplente.

b) Das canções suplentes, serão seleccionadas quantas forem necessárias, caso haja uma ou várias ausências no dia do festival. Como é óbvio, essa selecção será feita no próprio dia pela organização, caso haja necessidade.

c) O artigo 4º protege o espectáculo caso surja ausência por parte de algum concorrente.

Artigo 5º :

a) A organização informará os encarregados de educação das canções seleccionadas, devendo os mesmos responder num prazo de 5 dias, confirmando a sua participação na final.

SELECÇÃO E VOTAÇÃO :

Artigo 6º :

a) A votação final estará a cargo de um júri nomeado pela organização e com inclusão de profissionais relacionados com o fenómeno da música e de poesia que pontuará cada uma das 14 canções com o mínimo de 1 e o máximo de 10 pontos, para apuramento das canções classificadas respectivamente em 1º, 2º e 3º lugar nas categorias infantil e juvenil.

b) Ás canções premiadas serão atribuídos troféus alusivos ao 2º Festival Infanto-Juvenil Lira D’ouro.

c) Será atribuído o prémio de melhor interpretação a cada escalão.

d) Será também atribuído o prémio de canção mais infantil do Festival.

e) Aos autores será atribuído prémio de melhor letra e melhor música para cada escalão.

f) Serão ofertadas lembranças de participação a todos os concorrentes.

g) Será atribuído o prémio de Melhor Canção do Distrito de Beja.

Artigo 7º :

a) Em caso de empate em qualquer das votações o Presidente da mesa de júri atribuirá um voto de qualidade para desempate.

Artigo 8º :

a) A organização do 2º Festival apenas assumirá os encargos de alojamento (noite de 26 para 27) e alimentação (almoço de dia 27) com os participantes e acompanhantes (2 por concorrente), e não se responsabiliza por quaisquer danos materiais ou morais que possam acontecer durante o festival ou nos actos a ele inerentes.

Artigo 9º :

a) Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela organização não havendo recurso neste caso das suas decisões e só serão aceites reclamações por escrito e devidamente assinadas pelos seus autores.


Enviar candidaturas para:
3º Festival Infanto-Juvenil “Lira D’Ouro”
A/C Josef Jordão
Sociedade Filarmónica Capricho Bejense
Rua da Moeda nº 10
7800-464 Beja
Contactos da Organização:
969226841 / 966551197

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